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sábado, 21 de abril de 2012

Quinta semana - de 26 a 30 de Março


Caros leitores, estou de volta para vos colocar a par e passo sobre os acontecimentos e atividades realizadas no decorrer de mais uma semana de estágio na CMBeja. Nesta quinta semana de estágio, fez um mês desde o início do estágio e para mim, pessoalmente, parece que o tempo passou muito rápido e penso que isso seja um bom sinal, pois significa que estou a gostar bastante do trabalho que estou a desempenhar, bem como do local e das pessoas que me rodeiam diariamente neste local de estágio que tão bem me acolheu.
No decorrer desta semana de estágio, eu e a minha colega Carina Guerreiro, realizámos duas vistorias, uma sanitária e outra de controlo com a Médica Veterinária Municipal, a Dr.ª Linda Rosa. Estas vistorias foram realizadas a dois locais completamente distintos: um canil e uma queijaria. Contudo, as vistorias tinham intuitos diferentes, pois a vistoria ao canil foi efetuada para posteriormente ser emitido um parecer relativamente ao seu licenciamento e a vistoria à queijaria foi uma vistoria periódica de controlo. De seguida faço um enquadramento sobre cada um dos casos e passo a explicar o que se sucedeu em cada uma das vistorias realizadas.

Vistoria ao Canil
Antes de passar a expor a vistoria efetuada ao canil, torna-se relevante passar a explicar o que se entende por animais de companhia e quais são as condições necessárias para o seu alojamento.

Segundo a legislação vigente, os animais de companhia (animais de estimação) são todos os animais detidos pelo homem no seu lar para sua companhia e entretenimento, sendo por isso um conceito muito abrangente que não inclui apenas os animais de companhia mais comuns como os cães e os gatos. Deste modo, as normas e regulamentos de proteção dos animais de companhia são descritos no Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de Outubro, com as alterações impostas pelo Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro, referente às normas de bem-estar dos animais de companhia. Posto isto, quando se fala de canis ou gatis, é fundamental fazer referência às condições de licenciamento das instalações, pois foi precisamente devido ao requerimento de uma vistoria sanitária a um canil a fim de ser emitido parecer para o seu licenciamento por parte do proprietário, que nos levou a efetuar essa vistoria juntamente com a Dr.ª Linda Rosa, a quem foi dirigido o requerimento.

De acordo com o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro, os alojamentos para animais de companhia sem fins lucrativos não necessitam de licença de funcionamento. Contudo, de acordo com o “Guia de Orientação para o Licenciamento de Alojamentos de Animais de Companhia” da Direção Geral de Veterinária (DGV), existem situações excecionais referentes à necessidade de licenciamento, como é o caso encontrado na vistoria em questão. Este é considerado um caso especial pois apesar de ser um alojamento sem fins lucrativos, tratava-se de uma detenção de matilhas de caça numerosas, e nesta situação já se encontra sujeita a licenciamento e requisitos adicionais, sob parecer do Médico Veterinário Municipal, que neste caso é a Dr.ª Linda Rosa. Após a vistoria, no caso do parecer emitido ser favorável, é de seguida emitida a licença de funcionamento por parte do Diretor-Geral de Veterinária sob parecer da Direção dos Serviços Veterinários das Regiões (DSVR). No entanto, após a vistoria ao canil em questão, o parecer emitido foi desfavorável devido ao incumprimento de inúmeras situações impostas por lei, tais como o número de animais por cela, a inexistência de celas semicirculares para animais perigosos, as condições de drenagem, as condições gerais da estrutura, entre muitas outras que não irei enumerar de modo a não tornar a leitura demasiado extensa. Deste modo, devido às situações de incumprimento, o proprietário deve passar a respeitar e satisfazer os seguintes requisitos abaixo mencionados, de forma a garantir o licenciamento do canil:

  • No alojamento de cães em centros de recolha oficiais e alojamento sem fins lucrativos, individualmente ou em grupo, os animais têm de ter, no mínimo, espaço suficiente para estarem de pé, deitados, para se virarem e sentarem normalmente;

(Anexo VII, artigo 4º, alínea g), g.1) e g.2), do Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro)

  • Os recintos com dimensões de 1,50m x 3m não podem alojar mais de dois cães de raça média ou grande ou três cães de raça pequena;

(Anexo VII, artigo 4º, alínea g.2), do Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro)

  • Todos os alojamentos destes animais devem dispor de espaço adequado às necessidades fisiológicas e etológicas dos animais, de forma a permitir a prática de exercício físico adequado, a fuga e o refúgio de animais sujeitos a agressão por parte de outros;

(Capitulo II, artigo 8º, pontos 1 e 2, do Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro)

  • Os alojamentos referidos devem possuir uma área de recreio para os animais coberta ou descoberta;

(Capitulo III, artigo 25º, ponto 4, do Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro)

  • As instalações devem estar equipadas de acordo com as necessidades específicas dos animais, nomeadamente camas ou ninhos e locais para a sua higienização;

(Capitulo II, artigo 8º, ponto 5, do Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro)

  • As fêmeas em período de incubação, de gestação ou com crias devem ser alojadas de forma a assegurarem a sua função reprodutiva natural em situação de bem-estar, ou seja, em alojamentos isolados dos restantes animais;

(Capitulo II, artigo 8º, ponto 3, do Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro)

  • Os animais doentes ou lesionados devem ser isolados em instalações adequadas;

(Capitulo II, artigo 16º, ponto 4, do Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro)

  • O canil deve possuir pelo menos duas celas semicirculares para isolamento e quarentena de animais suspeitos de raiva e ou perigosos;

(Artigo 11º, ponto 2, do Decreto-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro)
  • Os comedouros e bebedouros para os animais devem estar disponíveis em número suficiente de forma a satisfazerem as suas necessidades, sem que haja competição excessiva entre eles;

(Capitulo II, artigo 12º, ponto 3, do Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro)

  • Os animais devem dispor de água potável;

(Capitulo II, artigo 12º, ponto 6, do Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro)

  • Os alimentos devem ser armazenados e preparados em locais secos, limpos, livres de agentes patogénicos e produtos tóxicos. Estes não devem estar em contacto direto com o pavimento, devem ser acondicionados em estrados ou prateleiras;

(Capitulo II, artigo 12º, ponto 4, do Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro)

  • Os medicamentos devem ser armazenados em local isolado e identificado;

(Capitulo II, artigo 16º, ponto 5, do Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro)

  • Garantir a existência de um correto e eficiente sistema de drenagem das águas sujas.

(Capitulo II, artigo 14º, ponto 3, do Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro)

Após a vistoria, a Dr.ª Linda Rosa levou-nos ao Canil/Gatil Intermunicipal da Amalga (CAGIA), com o objetivo de nos mostrar um canil devidamente licenciado que cumpre todos os requisitos impostos por lei mencionados acima. Na breve visita a este canil foi possível perceber como funciona um canil/gatil corretamente legalizado e que apresenta ótimas condições de bem-estar geral animal. Pessoalmente, gostei bastante de realizar esta vistoria e de seguida ir visitar o CAGIA pois permitiu-me fazer uma comparação entre um canil que cumpre todos os requisitos legais e um que no geral não apresentava as condições mínimas para garantir o seu devido funcionamento, bem como o bem-estar animal.

Vistoria à queijaria
Como foi referido anteriormente, foi realizada uma vistoria periódica de controlo a uma queijaria onde é produzido queijo de ovelha com leite proveniente de Vale de Açor, com o intuito de verificar se as condições higio-sanitárias do local continuam satisfatórias e de acordo com as condições impostas por lei. No caso de ser identificada alguma situação de inconformidade, esta deve ser corrigida o mais rápido possível de forma a não colocar em risco o processo produtivo do queijo, nem a saúde e bem-estar dos consumidores, pois a qualidade, higiene e segurança alimentar é cada vez mais uma preocupação crescente por parte dos consumidores, bem como da Indústria Alimentar.

Deste modo, com o objetivo de produzir produtos de boa qualidade que não afetem a saúde dos consumidores, o fabrico de queijo e todo o seu processo produtivo está sujeito a regras especificas que devem ser cumpridas sempre por parte dos trabalhadores. Estas regras são fulcrais para garantir a produção de um queijo de boa qualidade e abrangem todas condições de higiene da produção de queijo, bem como o controlo do processo de fabrico até à expedição do produto final. Assim sendo, torna-se fundamental que sejam implementados códigos de boas práticas nas queijarias e que sejam cumpridas as condições de higiene dos géneros alimentícios de origem animal descritas no Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de Junho que transpõe para a ordem jurídica nacional os Regulamentos (CE) nº 852/2004 e nº 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril. Neste sentido, de modo a garantir o cumprimento das condições de higiene dos géneros alimentícios, é necessário que os trabalhadores tenham formação em HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points), pois os alimentos podem ser contaminados durante o seu processamento devido ao funcionamento irregular ou má higienização dos equipamentos, espaços de produção e má higiene pessoal dos trabalhadores. O HACCP é um sistema de análise de perigos e controlo de pontos críticos que tem por objetivo garantir a segurança e salubridade dos alimentos produzidos, identificando os perigos específicos no decorrer das fases do processo produtivo, e tentando eliminá-los.

As queijarias não devem comunicar com nenhuma casa de habitação, nem sala de ordenha de modo a assegurar que não ocorrem contaminações do leite, nem do queijo que irá ser produzido. É igualmente importante que as queijarias tenham implementado o sistema de HACCP e controlo de pragas e roedores, bem como ter em atenção a circulação do ar proveniente das janelas, de modo a evitar a entrada de ar contaminado para o interior da queijaria. As instalações da queijaria devem dispor dos espaços mínimos exigidos para um correto funcionamento, tais como:
  • Zona de receção do leite;
  • Sala de fabrico:
  • Sala de cura;
  • Zona de expedição do produto acabado,
  • Instalações Sanitárias.
O circuito do leite é também extremamente importante, pois este circuito deve ser devidamente ordenado desde a entrada do leite na queijaria até à expedição do queijo, de modo a que o leite que dá entrada na queijaria nunca entre em contacto com o produto acabado, pois em caso de contacto pode existir contaminação do produto. Para além dos cuidados a ter no circuito de leite, é igualmente importante que exista um apertado controlo da qualidade do processo produtivo do leite em todas as suas fases, sendo elas:

  • Receção e armazenamento do leite (refrigeração);
  • Pasteurização;
  • Preparação do coalho/coagulação;
  • Corte e agitação da coalhada;
  • Dessoramento e lavagem da coalhada;
  • Moldagem;
  • Prensagem;
  • Maturação/cura,
  • Rotulagem e embalamento;
  • Conservação (refrigeração),
  • Distribuição.
É relevante referir que devem ser cumpridas todas as boas práticas de fabrico do queijo, bem como da rotulagem do produto acabado, de acordo com o Decreto-Lei nº 560/99, de 18 de Dezembro. Todas as boas práticas referentes à higiene pessoal dos trabalhadores são também extremamente importantes, pois os manipuladores de alimentos podem contaminá-los caso não mantenham um elevado grau de higiene pessoal. Contudo, a contaminação pode também ser feita através dos equipamentos e utensílios como foi referido anteriormente, deste modo estes devem ser construídos em materiais que não apresentem perigo para a produção do queijo e devem ser devidamente lavados e desinfetados pelos trabalhadores. Ao proceder à limpeza e desinfeção dos equipamentos, os trabalhadores devem ter sempre em atenção a sua segurança pessoal, apesar das entidades patronais serem obrigadas a garantir a segurança e proteção dos trabalhadores contra eventuais acidentes que possam decorrer no local de trabalho, de acordo com o descrito na Portaria nº 53/71, de 3 de Fevereiro com as alterações impostas pela Portaria nº 702/80, de 22 de setembro.

Após esta dissertação sobre as características das queijarias, processo produtivo do queijo e todas as outras informações pertinentes para uma correta e total compreensão da temática em questão, passo a explicar como decorreu a vistoria de controlo realizada em conjunto com a Dr.ª Linda Rosa. Durante a vistoria foi possível verificar as condições das várias áreas da queijaria tais como: zona de receção e expedição (hermeticamente fechado), zona de fabrico, sala de refrigeração e pasteurização (atualmente utilizada como arrecadação), sala de lavagem de bilhas, câmaras de 1ª/2ª/3ª fase, câmara de refrigeração, cozinha para uso pessoal e instalações sanitárias separadas por sexo. As instalações apresentavam no geral boas condições higio-sanitárias, com todas as zonas do processo produtivo do queijo devidamente identificadas e separadas fisicamente, deste modo as únicas situações de incumprimento identificadas foram as seguintes:
  • Incorreta utilização dos equipamentos de proteção individuais (EPI’s);
  • Pavimento danificado na sala de fabrico,
  • Existência de bens pessoais na sala de fabrico.

Espero que esta exposição sobre a vistoria sanitária ao canil e vistoria de controlo à queijaria, tenham sido esclarecedoras e tenham contribuído para uma melhor compreensão da sua importância em termos de saúde pública. Aviso desde já, estimados leitores, que a próxima publicação que irei fazer no blogue será referente à sétima semana de estágio e não referente à sexta semana, pois nessa semana foi a semana de férias da páscoa e como tal, não houve estágio. Continuem a acompanhar o blogue, em breve farei uma nova atualização.



Fontes:

Canil/Gatil Intermunicipal da Amalga - http://www.cagia.com.pt/

Diário da República, Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de Junho - http://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/113A00/41434148.pdf

Diário da República, Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de Outubro - http://dre.pt/pdf1sdip/2001/10/241A00/65726589.pdf

Diário da República, Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro - http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84448449.pdf

Diário da República, Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro - http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84498473.pdf

Diário da República. Decreto-Lei nº 560/99 de 18 de Dezembro - http://dre.pt/pdf1sdip/1999/12/293A00/90499059.pdf

Diário da República, Portaria nº 53/71 de 3 de Fevereiro - http://dre.pt/pdf1sdip/1971/02/02800/00980118.pdf

Diário da República, Portaria nº 702/80 de 22 de Setembro - http://dre.pt/pdf1sdip/1980/09/21900/28492856.pdf



Direção Geral Veterinária. “Guia de Orientação para o Licenciamento de Alojamentos de Animais de Companhia”. (2007).Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Eur-Lex. Acesso ao Direito da União Europeia, Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril - http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:139:0001:0054:PT:PDF

Eur-Lex. Acesso ao Direito da União Europeia, Regulamento (CE) nº 853/2004, de 29 de Abril - http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:139:0055:0205:PT:PDF

Manual de Boas Práticas de Fabrico em Queijarias Tradicionais - http://www.esac.pt/noronha/CV/livros/Manual%20queijarias_%20final.pdf
Portal HACCP. Portal de Segurança Alimentar - http://www.segurancalimentar.com


quinta-feira, 5 de abril de 2012

Quarta semana - de 19 a 23 de Março

Bem-vindos de novo caros leitores!

No decorrer da quarta semana de estágio, foi celebrado no dia 21 de Março o Dia Mundial da Floresta e no decorrer do dia 20 foram realizadas várias atividades ao ar livre com crianças que frequentam o 5ºano de escolaridade, com o intuito de as consciencializar para a importância das árvores para o meio ambiente, bem como para a nossa qualidade de vida. Deste modo, antes de passar a explicar quais foram as atividades realizadas, irei primeiramente abordar a temática do Dia Mundial da Floresta, de modo a expor a sua utilidade e importância para a população. 

O Dia Mundial da Floresta é celebrado em Portugal e em vários outros países no dia 21 de Março em associação com o início da Primavera. Esta celebração foi iniciada em 1971 pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) com o objetivo de comemorar a importância das florestas para o ser humano, uma vez que estas tornam os ecossistemas habitáveis e garantem a conservação da vida na Terra. A partir de 1971, esta data passou a ser celebrada anualmente em diversos países e a Assembleia-Geral das Nações Unidas declarou o ano de 2011 como o Ano Internacional das Florestas com o lema “Florestas para Todos”, com o intuito de sensibilizar a população para a importância dos ecossistemas florestais no desenvolvimento sustentável global e ao mesmo tempo promover a conservação das florestas mundiais. As florestas são um bem comum, um património essencial para a manutenção da vida no nosso planeta, que contribui de forma inestimável para a garantia de uma boa qualidade de vida. Este recurso natural deve ser preservado, protegido e valorizado, visto ser fonte de alimento, de manutenção da biodiversidade e de ar puro pois as árvores funcionam como os “pulmões da Terra”, sem elas não pode existir ar purificado para o ser humano respirar. Contudo, apesar de a sua importância ser crucial para a nossa sobrevivência, estas nem sempre são devidamente protegidas, pois assistimos cada vez mais à escassez de florestas naturais por todo o mundo, maioritariamente devido à indústria, ao crescimento demográfico e à exploração excessiva da madeira. Deste modo, é essencial alertar e sensibilizar a população através da educação ambiental para que seja criada uma nova consciência ambiental, tendo como objetivo proteger, defender e não contribuir para a destruição das florestas e de todos os seus recursos.

Devido à incontestável importância das florestas para o bem-estar geral do ser humano, a Câmara Municipal de Beja realiza todos os anos no dia 20 ou 21 de Março, um dia dedicado aos mais novos intitulado “Vamos Salvar a Floresta”, no decorrer desse dia são realizadas várias atividades ao ar livre na mata/parque de merendas de Beja. Este ano esse dia foi realizado em conjunto com várias entidades como os Bombeiros Voluntários de Beja, a GNR, a Direção Regional de Florestas do Alentejo, a Quercus e a Escola Superior de Educação de Beja. Ao longo deste dia temático, foram recebidas várias turmas do 5º ano das Escolas de Santiago Maior e de Mário Beirão, sendo cada turma prontamente dividida por vários monitores que ficaram encarregues de acompanhar cada turma aos variados jogos a ser realizados na mata. Estes jogos estavam divididos em várias estações, nomeadamente:
  • Estação 1 – GNR
  • Estação 2 – Direção Regional de Florestas do Alentejo
  • Estação 3 – Grande Jogo
  • Estação 4 – Quercus
  • Estação 5 – Escola Superior de Educação de Beja
  • Estação 6 – Divisão de Zonas Verde
Eu e a minha colega Carina ficámos encarregues de duas turmas, uma durante o período da manha e outra durante o período da tarde e cada turma tinha que passar por todas as atividades planeadas. Confesso que sempre tive um gosto especial pelo trabalho com crianças, por isso fiquei bastante entusiasmada com esta tarefa que no final do dia se revelou um sucesso. Assim sendo, passo a explicar o que foi realizado em cada atividade.

Estação 1 - GNR
Nesta estação as crianças tiveram a oportunidade de montar a cavalo com o auxílio dos agentes da GNR. Para muitas, esta foi a primeira vez que tiveram contacto direto com um cavalo, por isso esta foi uma atividade bastante entusiasmante para os mais pequenos.
Figura 1 - Estação da GNR onde os alunos montaram a cavalo.

Estação 2 – Direção Regional de Florestas do Alentejo
Durante esta atividade estiveram presentes dois representantes da Direção Regional de Florestas do Alentejo, que prontamente passaram a explicar às crianças de forma didática, quais os vários tipos de árvores existentes no Alentejo, quais os seus tipos de folha, tronco e fruto. De seguida, foi efetuado um pequeno jogo no qual as crianças observavam vários tipos de folhas e de troncos de árvores e tinham que adivinhar qual era a folha pertencente a cada tronco.
Figura 2 - Estação da Direção Regional de Florestas do Alentejo onde os alunos identificaram as folhas e os troncos de várias árvores.

Estação 3 – Grande Jogo
Este foi o jogo que fez furor entre todos, fez as delícias de todas as crianças que participaram. Neste jogo era simulado um incêndio florestal e as crianças tinham diversas funções entre si e foram repartidas por vários locais: posto de controlo, carro da GNR, carro da PSP, carro dos bombeiros, carro da proteção civil e ambulância. Posto isto, ao avistar o incendio do posto de controlo, o aluno encarregue de ser comandante dá o alerta e de seguida partem os carros da proteção civil, dos bombeiros, GNR e PSP em direção ao local do incendio. Nesse local, os alunos com o auxílio dos profissionais, conseguiram extinguir o fogo e dar a ocorrência do sucedido à polícia. No entanto, o incêndio faz alguns feridos fictícios, pelo que é necessário chamar a ambulância que imediatamente presta ajuda aos feridos. Esta atividade foi, sem dúvida alguma, a favorita de todos os participantes pois os alunos puderam ser policias, bombeiros e enfermeiros por um dia e ao mesmo tempo puderam andar nos carros oficiais com as luzes de emergência e sirenes ligadas.
Figura 3 - Estação do Grande Jogo onde foi simulado um incêndio florestal.

Estação 4 – Quercus
Nesta estação estavam dois representantes da Quercus, que passaram a explicar às crianças as diferenças entre algumas árvores existentes na mata. Seguidamente, foi realizado um pequeno jogo onde os alunos teriam de identificar corretamente cada uma das árvores através de uns papeis que os ajudaram nesta descoberta.
Figura 4 - Estação da Quercus onde os alunos tiveram que identificar os tipos de árvores existentes na mata.

Estação 5 - Escola Superior de Educação de Beja
Esta estação era da responsabilidade dos alunos de educação básica da Escola de Educação que tinham preparados diversos jogo didáticos para realizar com os alunos, por serem vários jogos não os irei explicar um por um para não tornar a leitura demasiado extensa. No entanto, todos os jogos tinham o mesmo objetivo, testar os conhecimentos dos alunos sobre o que se pode ou não fazer numa floresta e qual a importância das árvores para o nosso bem-estar. Com estes jogos foi possível perceber que as crianças na sua totalidade estavam muito bem informadas sobre a importância da floresta e como protegê-la. 
Figura 5 - Estação da ESEB onde os alunos participaram em jogos didáticos.

Estação 6 – Divisão de Zonas Verdes
Nesta atividade foi necessário dirigirmo-nos ao Parque da Cidade, sendo também esta uma das atividades favoritas das crianças pois puderam plantar vários vasos de ervas aromáticas com o auxílio de um jardineiro da Câmara Municipal de Beja que passou a explicar ao alunos como se pode plantar as ervas aromáticas e quais os cuidados a ter quando se planta algo na terra. Nesta atividade, a maioria dos alunos voluntariou-se para proceder à plantação das ervas aromáticas, pois eram poucos os alunos que já tinham plantado alguma planta na sua vida.

Figura 6 - Estação da Divisão de Zonas Verdes na qual os alunos plantaram ervas aromáticas.


Penso que este dia temático é uma ótima iniciativa por parte da Câmara Municipal de Beja pois a a ideia geral foi mostrar que a floresta, com todo o seu património natural e cultural, desempenha um papel importante na nossa vida e que todos nós, independentemente da nossa idade devemos contribuir para a preservação da biodiversidade, das plantas e animais. É uma atividade especialmente importante para as crianças pois é uma forma apropriada de promover o conhecimento e compreensão da importância da floresta, uma vez que esta contribui para o equilíbrio do planeta e dos processos naturais. Contribui também para que as crianças desenvolvam atitudes civicamente corretas para com as florestas e ao mesmo tempo contribui para o interesse dos mais novos pelas atividades ao ar livre com contato direto com a natureza.

Espero que continuem a acompanhar o meu blogue, caros leitores. Em breve irei fazer uma publicação referente às vistorias realizadas durante a quinta semana de estágio.

Até Breve.

Fontes:

Comité Internacional para o Ano Internacional das Florestas - http://www.florestas2011.org.pt/

Forestis. Associação Florestal de Portugal - http://www.forestis.pt/recursos_c,5,132.aspx