Caros leitores, estou de volta para
vos colocar a par e passo sobre os acontecimentos e atividades realizadas no
decorrer de mais uma semana de estágio na CMBeja. Nesta quinta semana de
estágio, fez um mês desde o início do estágio e para mim, pessoalmente, parece
que o tempo passou muito rápido e penso que isso seja um bom sinal, pois
significa que estou a gostar bastante do trabalho que estou a desempenhar, bem
como do local e das pessoas que me rodeiam diariamente neste local de estágio
que tão bem me acolheu.
No decorrer desta semana de estágio,
eu e a minha colega Carina Guerreiro, realizámos duas vistorias, uma sanitária e outra de controlo com a Médica
Veterinária Municipal, a Dr.ª Linda Rosa. Estas vistorias foram realizadas a
dois locais completamente distintos: um canil
e uma queijaria. Contudo, as
vistorias tinham intuitos diferentes, pois a vistoria ao canil foi efetuada
para posteriormente ser emitido um parecer relativamente ao seu licenciamento e
a vistoria à queijaria foi uma vistoria periódica de controlo. De seguida faço
um enquadramento sobre cada um dos casos e passo a explicar o que se sucedeu em
cada uma das vistorias realizadas.
Vistoria ao Canil
Antes de passar a
expor a vistoria efetuada ao canil, torna-se relevante passar a explicar o que
se entende por animais de companhia
e quais são as condições necessárias para o seu alojamento.
Segundo a legislação vigente, os
animais de companhia (animais de estimação) são todos os animais detidos pelo
homem no seu lar para sua companhia e entretenimento, sendo por isso um
conceito muito abrangente que não inclui apenas os animais de companhia mais
comuns como os cães e os gatos. Deste modo, as normas e regulamentos de
proteção dos animais de companhia são descritos no Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de
Outubro, com
as alterações impostas pelo Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de
Dezembro, referente às normas de bem-estar dos animais de companhia. Posto isto,
quando se fala de canis ou gatis, é fundamental fazer referência às condições
de licenciamento das instalações, pois foi precisamente devido ao requerimento de uma
vistoria sanitária a um canil a fim de ser emitido parecer para o seu
licenciamento por parte do
proprietário, que nos levou a efetuar essa vistoria juntamente com a Dr.ª Linda Rosa, a
quem foi dirigido o requerimento.
De acordo com o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro, os alojamentos
para animais de companhia sem fins lucrativos não necessitam de licença de
funcionamento. Contudo, de acordo com o “Guia de Orientação para o
Licenciamento de Alojamentos de Animais de Companhia” da Direção Geral de Veterinária (DGV), existem situações excecionais referentes à necessidade
de licenciamento, como é o caso encontrado na vistoria em questão. Este é
considerado um caso especial pois apesar de ser um alojamento sem fins
lucrativos, tratava-se de uma detenção de matilhas de caça numerosas, e
nesta situação já se encontra sujeita a licenciamento e requisitos adicionais,
sob parecer do Médico Veterinário Municipal, que neste caso é a Dr.ª Linda
Rosa. Após a vistoria, no caso do parecer emitido ser favorável, é de seguida
emitida a licença de funcionamento por parte do Diretor-Geral de Veterinária sob
parecer da Direção dos Serviços Veterinários das Regiões (DSVR). No entanto,
após a vistoria ao canil em questão, o parecer emitido foi desfavorável devido ao incumprimento de inúmeras situações impostas
por lei, tais como o número de animais por cela, a inexistência de celas
semicirculares para animais perigosos, as condições de drenagem, as condições
gerais da estrutura, entre muitas outras que não irei enumerar de modo a não
tornar a leitura demasiado extensa. Deste modo, devido às situações de incumprimento,
o proprietário deve passar a respeitar e satisfazer os seguintes requisitos
abaixo mencionados, de forma a garantir o licenciamento do canil:
- No alojamento de cães em centros de recolha oficiais e alojamento sem fins lucrativos, individualmente ou em grupo, os animais têm de ter, no mínimo, espaço suficiente para estarem de pé, deitados, para se virarem e sentarem normalmente;
- Os recintos com dimensões de 1,50m x 3m não podem alojar mais de dois cães de raça média ou grande ou três cães de raça pequena;
- Todos os alojamentos destes animais devem dispor de espaço adequado às necessidades fisiológicas e etológicas dos animais, de forma a permitir a prática de exercício físico adequado, a fuga e o refúgio de animais sujeitos a agressão por parte de outros;
- Os alojamentos referidos devem possuir uma área de recreio para os animais coberta ou descoberta;
- As instalações devem estar equipadas de acordo com as necessidades específicas dos animais, nomeadamente camas ou ninhos e locais para a sua higienização;
- As fêmeas em período de incubação, de gestação ou com crias devem ser alojadas de forma a assegurarem a sua função reprodutiva natural em situação de bem-estar, ou seja, em alojamentos isolados dos restantes animais;
- Os animais doentes ou lesionados devem ser isolados em instalações adequadas;
- O canil deve possuir pelo menos duas celas semicirculares para isolamento e quarentena de animais suspeitos de raiva e ou perigosos;
- Os comedouros e bebedouros para os animais devem estar disponíveis em número suficiente de forma a satisfazerem as suas necessidades, sem que haja competição excessiva entre eles;
- Os animais devem dispor de água potável;
- Os alimentos devem ser armazenados e preparados em locais secos, limpos, livres de agentes patogénicos e produtos tóxicos. Estes não devem estar em contacto direto com o pavimento, devem ser acondicionados em estrados ou prateleiras;
- Os medicamentos devem ser armazenados em local isolado e identificado;
- Garantir a existência de um correto e eficiente sistema de drenagem das águas sujas.
Após a vistoria, a Dr.ª Linda Rosa levou-nos ao Canil/Gatil Intermunicipal da Amalga (CAGIA), com o objetivo de nos mostrar um canil devidamente
licenciado que cumpre todos os requisitos impostos por lei mencionados acima.
Na breve visita a este canil foi possível perceber como funciona um canil/gatil
corretamente legalizado e que apresenta ótimas condições de bem-estar geral
animal. Pessoalmente, gostei bastante de realizar esta vistoria e de seguida ir
visitar o CAGIA pois permitiu-me fazer uma comparação entre um canil que cumpre
todos os requisitos legais e um que no geral não apresentava as condições
mínimas para garantir o seu devido funcionamento, bem como o bem-estar animal.
Vistoria
à queijaria
Como foi referido anteriormente, foi realizada uma
vistoria periódica de controlo a uma queijaria onde é produzido queijo de ovelha com leite proveniente
de Vale de Açor, com o intuito de verificar se as condições higio-sanitárias do
local continuam satisfatórias e de acordo com as condições impostas por lei. No
caso de ser identificada alguma situação de inconformidade, esta deve ser corrigida
o mais rápido possível de forma a não colocar em risco o processo produtivo do
queijo, nem a saúde e bem-estar dos consumidores, pois a qualidade, higiene e
segurança alimentar é cada vez mais uma preocupação crescente por parte dos
consumidores, bem como da Indústria Alimentar.
Deste modo, com o objetivo de produzir produtos de boa
qualidade que não afetem a saúde dos consumidores, o fabrico de queijo e todo o
seu processo produtivo está sujeito a regras especificas que devem ser
cumpridas sempre por parte dos trabalhadores. Estas regras são fulcrais para
garantir a produção de um queijo de boa qualidade e abrangem todas condições de
higiene da produção de queijo, bem como o controlo do processo de fabrico até à
expedição do produto final. Assim sendo, torna-se fundamental que sejam
implementados códigos de boas práticas nas queijarias e que sejam cumpridas as
condições de higiene dos géneros alimentícios de origem animal descritas no Decreto-Lei nº
113/2006, de 12 de Junho que transpõe para a ordem jurídica nacional os Regulamentos (CE) nº
852/2004 e nº 853/2004, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril. Neste sentido, de modo a garantir
o cumprimento das condições de higiene dos géneros alimentícios, é necessário
que os trabalhadores tenham formação em HACCP
(Hazard Analysis and Critical Control Points), pois os alimentos podem ser
contaminados durante o seu processamento devido ao funcionamento irregular ou
má higienização dos equipamentos, espaços de produção e má higiene pessoal dos
trabalhadores. O HACCP é um sistema de análise de perigos e controlo de pontos
críticos que tem por objetivo garantir a segurança e salubridade dos alimentos
produzidos, identificando os perigos específicos no decorrer das fases do
processo produtivo, e tentando eliminá-los.
As queijarias não devem comunicar com nenhuma casa de
habitação, nem sala de ordenha de modo a assegurar que não ocorrem
contaminações do leite, nem do queijo que irá ser produzido. É igualmente
importante que as queijarias tenham implementado o sistema de HACCP e controlo
de pragas e roedores, bem como ter em atenção a circulação do ar proveniente
das janelas, de modo a evitar a entrada de ar contaminado para o interior da
queijaria. As instalações da queijaria devem dispor dos espaços mínimos exigidos
para um correto funcionamento, tais como:
- Zona de receção do leite;
- Sala de fabrico:
- Sala de cura;
- Zona de expedição do produto acabado,
- Instalações Sanitárias.
O circuito do leite é também extremamente importante,
pois este circuito deve ser devidamente ordenado desde a entrada do leite na
queijaria até à expedição do queijo, de modo a que o leite que dá entrada na
queijaria nunca entre em contacto com o produto acabado, pois em caso de
contacto pode existir contaminação do produto. Para além dos cuidados a ter no
circuito de leite, é igualmente importante que exista um apertado controlo da
qualidade do processo produtivo do leite em todas as suas fases, sendo elas:
- Receção e armazenamento do leite (refrigeração);
- Pasteurização;
- Preparação do coalho/coagulação;
- Corte e agitação da coalhada;
- Dessoramento e lavagem da coalhada;
- Moldagem;
- Prensagem;
- Maturação/cura,
- Rotulagem e embalamento;
- Conservação (refrigeração),
- Distribuição.
É relevante referir que devem
ser cumpridas todas as boas práticas de fabrico do queijo, bem como da
rotulagem do produto acabado, de acordo com o Decreto-Lei
nº 560/99, de 18 de Dezembro. Todas as boas práticas referentes à higiene
pessoal dos trabalhadores são também extremamente importantes, pois os
manipuladores de alimentos podem contaminá-los caso não mantenham um elevado grau
de higiene pessoal. Contudo, a contaminação pode também ser feita através dos
equipamentos e utensílios como foi referido anteriormente, deste modo estes
devem ser construídos em materiais que não apresentem perigo para a produção do
queijo e devem ser devidamente lavados e desinfetados pelos trabalhadores. Ao
proceder à limpeza e desinfeção dos equipamentos, os trabalhadores devem ter
sempre em atenção a sua segurança pessoal, apesar das entidades patronais serem
obrigadas a garantir a segurança e proteção dos trabalhadores contra eventuais
acidentes que possam decorrer no local de trabalho, de acordo com o descrito na
Portaria nº 53/71,
de 3 de Fevereiro com as alterações impostas pela Portaria nº 702/80, de
22 de setembro.
Após esta dissertação sobre as características das
queijarias, processo produtivo do queijo e todas as outras informações
pertinentes para uma correta e total compreensão da temática em questão, passo
a explicar como decorreu a vistoria de controlo realizada em conjunto com a Dr.ª
Linda Rosa. Durante a vistoria foi possível verificar as condições das várias
áreas da queijaria tais como: zona de receção e expedição (hermeticamente fechado),
zona de fabrico, sala de refrigeração e pasteurização (atualmente utilizada
como arrecadação), sala de lavagem de bilhas, câmaras de 1ª/2ª/3ª fase, câmara
de refrigeração, cozinha para uso pessoal e instalações sanitárias separadas
por sexo. As instalações apresentavam no geral boas condições higio-sanitárias,
com todas as zonas do processo produtivo do queijo devidamente identificadas e
separadas fisicamente, deste modo as únicas situações de incumprimento
identificadas foram as seguintes:
- Incorreta utilização dos equipamentos de proteção individuais (EPI’s);
- Pavimento danificado na sala de fabrico,
- Existência de bens pessoais na sala de fabrico.
Espero que esta exposição sobre a vistoria sanitária ao
canil e vistoria de controlo à queijaria, tenham sido esclarecedoras e tenham contribuído
para uma melhor compreensão da sua importância em termos de saúde pública.
Aviso desde já, estimados leitores, que a próxima publicação que irei fazer no
blogue será referente à sétima semana de estágio e não referente à sexta
semana, pois nessa semana foi a semana de férias da páscoa e como tal, não
houve estágio. Continuem a acompanhar o blogue, em breve farei uma nova
atualização.
Fontes:
Diário da República, Decreto-Lei nº
113/2006, de 12 de Junho - http://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/113A00/41434148.pdf
Diário
da República, Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de Outubro - http://dre.pt/pdf1sdip/2001/10/241A00/65726589.pdf
Diário
da República, Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro - http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84448449.pdf
Diário
da República, Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro - http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84498473.pdf
Diário da República. Decreto-Lei nº 560/99 de 18 de Dezembro - http://dre.pt/pdf1sdip/1999/12/293A00/90499059.pdf
Diário da República, Portaria nº
53/71 de 3 de Fevereiro - http://dre.pt/pdf1sdip/1971/02/02800/00980118.pdf
Diário da República, Portaria nº
702/80 de 22 de Setembro - http://dre.pt/pdf1sdip/1980/09/21900/28492856.pdf
Direção Geral Veterinária. “Guia de Orientação para o Licenciamento de Alojamentos de Animais de Companhia”. (2007).Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Eur-Lex. Acesso ao Direito da União Europeia, Regulamento
(CE) nº 852/2004, de 29 de Abril - http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:139:0001:0054:PT:PDF
Eur-Lex.
Acesso ao Direito da União Europeia, Regulamento
(CE) nº 853/2004, de 29 de Abril - http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:139:0055:0205:PT:PDF
Manual
de Boas Práticas de Fabrico em Queijarias Tradicionais - http://www.esac.pt/noronha/CV/livros/Manual%20queijarias_%20final.pdf