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domingo, 18 de março de 2012

Enquadramento Teórico

Para uma correta e total compreensão das atividades que irei realizar enquanto aluna de saúde ambiental a realizar estágio na Divisão de Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Beja, é crucial enunciar alguns conceitos aliados à temática em questão. Deste modo vou passar a explicar o que se entende por saúde ambiental e quais são as competências e áreas de intervenção de um Técnico de Saúde Ambiental.
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) "A Saúde ambiental aborda todos os fatores físicos, químicos e biológicos extrínsecos a uma pessoa, e todos os fatores relacionados suscetíveis de afetar os comportamentos humanos. Engloba a avaliação e controlo dos fatores ambientais que podem afetar a saúde, sendo diretamente direcionada para a prevenção de doenças e para a promoção da saúde. Esta definição exclui o comportamento não relacionado com o meio ambiente, bem como o comportamento relacionado com o ambiente social, cultural e com a genética."
De acordo com o Decreto-Lei nº 117/95 de 30 de Maio, cabe ao Técnico de Saúde Ambiental atuar no controlo sanitário do ambiente, cabendo-lhe detetar, identificar, analisar, prevenir e corrigir os riscos ambientais para a saúde que possam ser causados:

  • Por fenómenos naturais ou por atividades humanas;
  • Pela evolução dos aglomerados populacionais;
  • Pelo funcionamento de serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública;
  • Por quaisquer outras causas.

Tendo em conta o vasto leque de áreas de atuação e competências atribuídas ao Técnico de Saúde Ambiental, as áreas nas quais este pode desenvolver atividades na Divisão de Serviços Urbanos, são as seguintes:

Proteção sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença:
  • Vigilância sanitária de sistemas de água para consumo humano e de sistemas de águas para utilização recreativa;
  • Participação nas ações visando a higiene dos alimentos;
  • Promoção e participação, em colaboração com as autarquias locais e outras entidades, em ações de melhoria das condições de saneamento básico,
  • Vigilância sanitária de sistemas de drenagem, tratamento, transporte e destino final de resíduos sólidos urbanos.
Proteção sanitária específica e luta contra os fatores de risco ligados à poluição:
  • Vigilância sanitária do lançamento de poluentes na água, ar e solo;
  • Promoção e participação, em colaboração com as autarquias e outras entidades, em ações que visam identificar e reduzir os fatores de risco para a saúde resultantes da poluição do ambiente, bem como proceder à avaliação e redução dos níveis sonoros de potencial risco para a saúde.
Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural:
  • Vigilância sanitária de estabelecimentos, promoção e participação, em colaboração com outras entidades, em ações que visem não só a manutenção e ou melhoria da salubridade do meio circundante, mas também a promoção de condições sanitárias corretas para o funcionamento e exploração;
  • Promoção e participação em ações de luta contra meios e agentes de transmissão de doença.
Higiene dos alimentos e estabelecimentos do sistema de produção e consumo:
  • Promoção e colaboração com outras entidades, no cumprimento de disposições legais, em ações de controlo oficial dos géneros alimentícios.

Saúde ocupacional:

  • Participação em ações de vigilância e controlo do ambiente e segurança dos locais de trabalho.

Educação para a saúde e formação:
  • Promoção da proteção ambiental primária e da educação para a saúde das populações e participação em programas de investigação do âmbito da sua área profissional.
Espero que a exposição destes conceitos tenha sido fundamental para a compreensão do âmbito do estágio que estou a realizar. Dentro de dias irei atualizar o blogue com as atividades realizadas na 1ª e 2ª semanas de estágio.

Até breve.


Fontes:
World Health Organization. Environmental Health - http://www.who.int/topics/environmental_health/en/

Diário da República, Decreto- Lei nº 117/95, de 30 de Maio - 




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